Ibama limita locais para entrada de animal em extinção Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) designou por quais portos e aeroportos espécies em extinção da fauna e da flora poderão entrar e sair do País. De acordo com a Instrução Normativa n.º 188, publicada no Diário Oficial da União, na região Centro-Oeste, o Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek será o ponto liberado pelo Ibama. Na Nordeste, serão o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), e o Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães.
O Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM), e o Porto de Belém, no Pará, são os pontos autorizados na região Norte. No Sudeste, são o Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos), o Porto de Santos e o Porto de Vitória, no Espírito Santo. No Sul, estão liberados o Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre (RS), Portos de Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Uruguaiana (RS).
De acordo com o texto, "o Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização nos pontos citados acima, e a norma entra em vigor em 120 dias".
Fonte: Terra – 11/09/2008
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